Regulamento

1- Horário de Funcionamento

11:00 às 19:00 horas ininterruptas. No período de férias, o horário será reduzido.

2- Normas do Sala de Leitura

  • Não é permitido o consumo de bebidas ou alimentos no Salão de Leitura;
  • Não é permitido fumar ou portar aceso cigarro, charuto ou cachimbo;
  • Não é permitido entrar no Salão do Acervo portando bolsas, mochilas, etc. O usuário deverá guardar seus pertences no guarda-volumes no hall de entrada da Biblioteca e guardar a chave do cadeado(*);
  • É terminantemente proibido circular com livros no Salão do Acervo, mesmo sendo da Biblioteca. Antes de circular, deixe o livro no Balcão de Atendimento;
  • Os livros/periódicos consultados pelo usuário devem ser deixados no Balcão de Atendimento para estatística de uso;
  • O usuário portador de aparelho celular, máquina de calcular, etc., ao entrar na Biblioteca Central para consulta, não deverá deixá-los sobre mesas, estantes, etc., pois a Biblioteca é um lugar público, ficando o usuário responsável pelos mesmos;
  • Telefones celulares devem ser usados sem toque, somente com o alerta vibratório ligado;
  • É proibido fazer qualquer tipo de anotação, marca ou outro tipo de sinalização em páginas de livros ou outros documentos da Biblioteca Central.

3- Cadastro de Usuários

A inscrição é providência preliminar e obrigatória para que o usuário possa utilizar os serviços da Biblioteca, implicando, ainda, no compromisso de aceitar as normas estabelecidas nesta Biblioteca.

Poderão se cadastrar:

  • Docentes, alunos e técnicos administrativos da UFRJ do CM UFRJ-Macaé e de outros centros da universidade;
  • Docentes, alunos e técnicos administrativos da FeMASS.

3.1- Documentação

Ao inscrever-se, o usuário deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Alunos
    • CPF;
      Documento oficial de Identidade com foto;
      Documento de comprovação de inscrição de graduação ou pós-graduação;
  • Docentes e Técnicos Administrativos
    • CPF;
      Documento oficial de Identidade com foto;
      Contracheque.

OBS.: Todos os documentos apresentados deverão ser originais.

3.2- Atualização Cadastral

É responsabilidade do usuário manter seus dados atualizados, comunicando qualquer alteração à Biblioteca Central.

O cadastro deverá ser renovado semestralmente.

Não será renovado o cadastro do usuário que estiver em débito com a Biblioteca Central ou com outras Bibliotecas do SiBI – Sistema de Bibliotecas e Informação da UFRJ ou FeMASS.

 3.3- Penalidades e Multas

Será aplicado o Artigo 1o. da Resolução No. 04/2013, publicada no Boletim UFRJ, N. 14, 04 de abril de 2013, p. 5:

RESOLUÇÃO Nº 04/2013
Altera a Resolução nº 01/2004-CONSUNI, que regulamenta as
sanções a serem aplicadas pelas Unidades de Informação do SiBI/UFRJ.
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em
sessão de 28 de março de 2013, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 01/2004-CONSUNI passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Regulamentar o sistema de sanção por suspensão automática de usuário de biblioteca, inadimplente com o serviço de empréstimo domiciliar.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Continua em vigor a Resolução 01/2004 do CONSUNI, publicada no Boletim UFRJ No. 3, 12 fev. 2004, p. 2:

RESOLUÇÃO Nº 01/2004
Regulamenta as sanções a serem aplicadas
pelas Unidades de Informação do SiBI/UFRJ.
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
reunido em sessão de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a cobrança de multas a serem aplicadas pelas Unidades de Informação do Sistema de Bibliotecas e Informação – SiBI/UFRJ, de acordo com tabela estabelecida através de resolução do Conselho Superior de Coordenação Executiva.

Art. 2º Para usuários inadimplentes, o empréstimo será bloqueado,
automaticamente, em todas as Unidades de Informação da UFRJ, não permitindo efetuar qualquer operação, exceto devolução, até regularizar a sua situação.
Art. 3º Aos alunos inadimplentes não será permitida a inscrição em disciplinas, nem o recebimento de certificado(s) de conclusão do(s) curso(s) de graduação e pós-graduação, assim como o trancamento de matrícula e a concessão de transferência, até regularização de sua situação.
Art. 4º Aos usuários docentes e técnico-administrativos inadimplentes, que não regularizarem sua situação num prazo de seis (6) meses, serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º No caso de extravio de obra, o usuário deverá repô-la ou, se esgotada, substituí-la por outra do mesmo assunto, de valor equivalente, de acordo com a coordenação da Biblioteca.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

3.4 – Nada Consta

É um documento exigido do aluno em várias situações, tais como obtenção de bolsa auxílio, obtenção de bolsa de Iniciação Científica, trancamento ou transferência, para colar grau e outras.

Esse documento é emitido exclusivamente pela Biblioteca Central ou outra Biblioteca da UFRJ. Para sua emissão, o usuário solicitante tem que estar em dia com a Biblioteca Central, mesmo que esteja solicitando o documento em outra Biblioteca. Caso contrário, será comunicado à Secretaria Acadêmica e o usuário poderá ter colação de grau ou outra atividade suspensa, até que sua situação seja regularizada.

Vale ressaltar que o Nada Consta é válido para todas as bibliotecas da UFRJ.

4- Empréstimos e Reservas

Nenhum documento poderá ser retirado da Biblioteca Central sem o registro do empréstimo.

O empréstimo domiciliar e reservas são permitidos somente aos usuários cadastrados.

A consulta e o empréstimo local são permitidos ao público em geral, mediante apresentação de documento de identidade com foto, que será retido pelo Balcão de Atendimento até a devolução da obra emprestada. A devolução se dará até 15 (quinze) minutos antes do fechamento da Biblioteca.

4.1- Quantidades e Prazos

  • Alunos: até 3 (três) livros, pelo prazo máximo de 7 (sete) dias. 
  • Docentes, Técnicos e Alunos de Pós-graduação: até 5 (cinco) livros, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias.

Ficam transferidas para o primeiro dia útil as devoluções coincidindo com sábados, domingos e feriados. Não havendo a devolução, a suspensão irá vigorar pelo somatório de dias corridos em atraso. A mesma regra se aplicará quando qualquer alteração no funcionamento da Biblioteca Central impossibilite a devolução na data marcada.

Não é possível o empréstimo de mais de 1 (um) exemplar da mesma obra para um mesmo usuário, exceto em caso de volumes diferentes.

Não é permitido o empréstimo de CD’s, periódicos, obras raras e obras de referência.

4.1.1- Armário Coletor

Com a colaboração do SiBI – Sistema de Bibliotecas e Informação da UFRJ, a Biblioteca Central oferece aos usuários um armário, que está localizado na entrada da mesma, para que devolvam os livros emprestados dentro do prazo estabelecido, especialmente fora dos horários de funcionamento da unidade.

O usuário que utilizar o recurso fora do prazo de empréstimo estabelecido na obra em seu poder, terá sua permissão suspensa até a regularização de penalidades eventualmente pendentes.

4.2- Renovação de Empréstimo

É permitida a renovação do empréstimo pelo prazo correspondente ao tipo de usuário, desde que a obra não esteja reservada para outro usuário.

É proibida a renovação por telefone.

4.3- Danos ao Patrimônio

O usuário se responsabilizará por qualquer dano ou extravio da publicação que retirou por empréstimo.

A publicação deverá ser substituída por outra igual, ou por outra da mesma área, caso a mesma esteja esgotada, em bom estado de conservação. Ou ainda, pelo ressarcimento em dinheiro no valor de mercado da obra, através de emissão de GRU, conforme parecer da Procuradoria Geral da UFRJ. Em caso de dúvida, cópia do documento está disponível no mural de avisos da Biblioteca.

5- Uso de Guarda-Volumes

É proibido ao usuário a entrada no Sala do Acervo da Biblioteca Central portando bolsas, mochilas, sacolas, pastas ou livros pessoais.

O usuário deverá guardar seus pertences em qualquer um dos escaninhos disponíveis no hall de entrada da Biblioteca Central.

Será permitido o uso de material para anotações no Sala do Acervo.

Não é permitido usar o guarda-volumes por mais de um dia.

Obs.: as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca Central.